Normas, Regras e Princípios Frente à Constituição de 1988

Autores

  • Josiane Mallet Balbé

DOI:

https://doi.org/10.17921/2448-2129.2012v13n2p%25p

Resumo

A Constituição Federal de 1988 deu início à era dos princípios. Assim, toda interpretação deve estar de acordo com a Lei Maior. Diante das reivindicações, lutas e intenções da população, a presente pesquisa busca trazer vários princípios garantindo os direitos dos cidadãos e reconhecendo as desigualdades e necessidades dos mais diversos grupos multiculturais. Uma das maiores garantias é de que toda a decisão judicial não pode contrariar o Ordenamento Jurídico e a Carta Magna como Lei Maior, deve estar de acordo com os princípios que trouxeram uma nova realidade. Dessa forma, a distinção entre norma, regras e princípios, bem como seus conceitos e significados tornaram-se essenciais não só à compreensão de sistema jurídico, mas também como suporte de todas as decisões judiciais e políticas para que estas não afrontem o Texto Legal. O artigo também apresenta breve enfoque sobre a moralidade do direito e da positivação dos princípios constitucionais como meio de garantia dos direitos humanos dentro do ordenamento jurídico.

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Publicado

2015-07-02

Como Citar

BALBÉ, Josiane Mallet. Normas, Regras e Princípios Frente à Constituição de 1988. Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais, [S. l.], v. 13, n. 2, 2015. DOI: 10.17921/2448-2129.2012v13n2p%p. Disponível em: https://revistajuridicas.pgsscogna.com.br/juridicas/article/view/697. Acesso em: 19 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos