Breves Notas Sobre Sucessões, Partilha em Vida e Inventário, à Luz do Direito Português

Autores

  • Patrícia Oliveira Nogueira de Azevedo Macedo Veloso Instituto Universitário da Maia e Instituto Politécnico da Maia. Portugal. http://orcid.org/0000-0002-0779-9076
  • Ana Rita Ferreira Araújo Instituto Politécnico da Maia. Portugal.

DOI:

https://doi.org/10.17921/2448-2129.2018v19n1p83-89

Resumo

Este artigo de revisão pretende analisar, ainda que de uma forma breve, a problemática das sucessões, da partilha em vida e do inventário, à luz do Direito português. Para o efeito, recorre-se essencialmente ao método expositivo e à análise bibliográfica. A sucessão é o ato pelo qual uma pessoa assume o lugar de outro sujeito, substituindo-o na titularidade de determinados bens. Assim, a sucessão ocorre quando uma pessoa fica arremetida em um direito ou obrigação que antes pertencia a outro indivíduo. A partilha em vida é uma forma dos herdeiros começarem a usufruir da herança, antecipadamente, nada impedindo que alguém proceda à divisão do seu património, enquanto o autor da sucessão seja
vivo, embora seja conveniente, quanto a bens imóveis, reservar para si o respectivo usufruto vitalício, mediante escritura pública. A sucessão por morte pressupõe que a morte seja causa, sendo aquela em que decorre da morte do titular de direitos e como consequência ocorrerá a transmissão dos bens do autor da sucessão. Dentro da sucessão por morte, tem-se dois tipos de partilha: a partilha por acordo, que é quando há acordo entre os herdeiros; e a partilha por inventário, que se verifica quando não há acordo entre os herdeiros ou quando existem herdeiros
menores, ausentes em parte incerta, interditos, inabilitados ou pessoas coletivas.

Palavras-chave: Sucessões. Partilha em Vida. Inventário.

Abstract

This review article intends to briefly analyze the issue of succession, sharing in life and the inventory, in light of Portuguese law. For this purpose, it was essentially used the expository method and bibliographic analysis. Succession is the act by which a person assumes the place of another subject, substituting him or her in the ownership of certain goods. Thus, succession occurs when a person is liable to a right or obligation that once belonged to another individual. Sharing in life is a way for heirs to begin to enjoy inheritance in advance, and there is nothing to prevent a person from dividing his estate for as long as the successor is alive, although it is convenient for immovable property to reserve for himself his lifetime usufruct , by public deed. Succession by death presupposes that death is a cause, that is, death resulting from the
rights holder’s death as a consequence the transmission of the author’s assets of the succession will occur. Within the death succession, there are two types of sharing: sharing by agreement, which is when there is agreement between the heirs; and sharing by inventory, which occurs when there is no agreement between the heirs or when there are minor heirs, absent in uncertain party, prohibited, disabled or legal persons.

Keywords: Successions. Sharing in Life. Inventory.

Biografia do Autor

Patrícia Oliveira Nogueira de Azevedo Macedo Veloso, Instituto Universitário da Maia e Instituto Politécnico da Maia. Portugal.

Licenciada, Mestre e Doutora em Direito pela Faculdade de Direito da Univ. do Porto

Professora no Instituto Universitário da Maia e no Instituto Politécnico da Maia

Membro da Comissão Científica do N2i (Núcleo de Investigação do IPMAIA)

Membro efetivo do CEOS.PP

Advogada. Juíz-Árbitro CAAD (Portugal)

Ana Rita Ferreira Araújo, Instituto Politécnico da Maia. Portugal.

Licenciada em Solicitadoria pelo Instituto Politécnico da Maia

Mestranda em Solicitadoria (Ramo Execução) no

Instituto Politécnico da Maia

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Publicado

2018-08-08

Como Citar

VELOSO, P. O. N. de A. M.; FERREIRA ARAÚJO, A. R. Breves Notas Sobre Sucessões, Partilha em Vida e Inventário, à Luz do Direito Português. Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais, [S. l.], v. 19, n. 1, p. 83–89, 2018. DOI: 10.17921/2448-2129.2018v19n1p83-89. Disponível em: https://revistajuridicas.pgsscogna.com.br/juridicas/article/view/6106. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos