Desenvolvimento Sustentável e a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente

Autores

  • Jean Paulo Soranzo Unopar, Curso de Direito. PR, Brasil.

DOI:

https://doi.org/10.17921/2448-2129.2018v19n1p18-22

Resumo

Resumo

O artigo tratou sobre o desenvolvimento sustentável e a evolução histórica como princípio norteador para o tripé social, ambiental e econômico. Teve como objetivo geral a reflexão jurídica do princípio de desenvolvimento sustentável à luz da inovação e o objetivo específico envolve a análise da sustentabilidade das inovações a serem alcançadas pelas gerações futuras. O método de pesquisa utilizado foi uma revisão bibliográfica, com abordagem qualitativa e exploratória, o método de análise foi o dedutivo que parte de premissa de que princípios reconhecidos como verdadeiros possibilitam chegar a conclusões de maneira formal. A Lei de Política Nacional do Meio Ambiente caracterizou, através de seus artigos iniciais, a forma como o meio ambiente deve ser entendido, sendo incluídos os objetivos gerais e específicos que o legislador procurou defender. Ainda, é fácil identificar a maneira como a norma instrumentalizou a Administração Pública Ambiental, em que através de três mecanismos conseguiria aplicar a regulamentação, quais sejam: intervenção ambiental, controle ambiental e controle repressivo, com a imposição de medidas sancionatórias. Após a promulgação da Constituição Federal, a Lei nº 6.938/81 obteve um reforço por meio dos artigos 170 e 225, em razão do interesse público objetivar o desenvolvimento sustentável e inovador, baseado no tripé social, ambiental e econômico, pois através desse equilíbrio e a diminuição da desigualdade humana é que se prospera. O Governo conduziu medidas para incentivar e fomentar o desenvolvimento inovador, com perspectivas favoráveis e benéficas para a conscientização da sociedade em participar de iniciativas que permitam a todos o melhoramento humano e social.

Palavras-chave: Lei 6.938/81. Cadastro Defesa Ambiental. Inovação.

Abstract

The article was about the sustainable development and historic evolution as guiding principle for the social, environmental and economic tripod. It had as general objective the legal reflection of sustainable development principle in light of innovation and the specific objective was the analysis of the sustainability of the innovations to be achieved by future generations. The research method used was a bibliographical review, with a qualitative and exploratory approach, the method of analysis was deductive that starts from the premise that principle recognized as true, makes it possible to reach conclusions in a formal way. The Law of National Environmental Policy characterized through its initial articles the way how the environment should be understood, including the general and specific objectives that the legislator sought to defend. Still, it is easy to identify the way the norm has instrumented the public environmental administration, where through three mechanics it would be possible to apply the regulation, namely: environmental intervention, environmental control and repressive control with the imposition of sanctioning measures. After the promulgation of the Federal Constitution, law 6.938/81 obtained reinforcement by means of articles 170 e 225, because of the public interest aiming at sustainable and innovative development based on the social, environmental and economic tripod, because it is through this balance and the diminution of human inequality that one thrives. The government has taken steps to encourage and foster innovative development with favorable perspectives and benefits for the society awareness in participating of initiatives that allow all the humans and social improvement.

Keywords: Law 6.938/81. Environmental protection record. Innovation.

Biografia do Autor

Jean Paulo Soranzo, Unopar, Curso de Direito. PR, Brasil.

Acadêmico de Direito.

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República

Federativa do Brasil. Brasília, 1988.

BRASIL. Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981. 1981. Disponível

em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6938.htm.

Acesso em: 11 set. 2017.

CANOTILHO, J.J.G.; LEITE, J.R.M. (Org.) Direito

constitucional ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2012.

CANOTILHO, J.J.G. Direito constitucional e teoria da

constituição. Coimbra: Almedina, 1999.

DERANI, C. Direito ambiental econômico. São Paulo: Saraiva,

ERCOLE. F.F.; MELO, L.S.; ALCOFORADO, C.L.G.C. Revisão

integrativa versus revisão sistemática. REME, v.18, n.1, p.1-11, 2014.

GIL, A.C. Métodos e técnicas de pesquisa social. São Paulo:

Atlas, 1999.

GIL, A.C. Como elaborar projetos de pesquisa. São Paulo: Atlas,

MINAYO, M.C.S.; GUERRIERO, I.C.Z. Reflexividade

como éthos da pesquisa qualitativa. Ciênc. Saúde Coletiva, v.19, n.4, p.1103-1112, 2014.

MORAES, A. Direito constitucional. São Paulo: Atlas, 2006.

ONU - Organização das Nações Unidas. Comissão Mundial sobre

Meio Ambiente. Nosso Futuro Comum. Rio de Janeiro: Fundação

Getúlio Vargas, 1991.

SCHONARDIE, E.F. Dano ambiental: a omissão dos agentes

públicos. Passo Fundo: UPF, 2005.

SILVA, J.A. Direito constitucional ambiental. São Paulo:

Forense, 1995.

SILVA, J.A. Curso de Direito Constitucional Positivo. São

Paulo: Malheiros, 2006.

SILVA, J.A. Direito Ambiental Constitucional. São Paulo:

Malheiros, 2010.

SIRVINSKAS, L.P. Política nacional do meio ambiente (Lei n°

938, de 31 de agosto de 1981). In: MORAES, R.J.; AZEVÊDO,

M.G.L.; DELMANTO, F.M.A. As leis federais mais importantes

de proteção ao meio ambiente comentadas. Rio de Janeiro:

Renovar, 2005, p.91-93.

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Publicado

2018-08-08

Como Citar

SORANZO, J. P. Desenvolvimento Sustentável e a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente. Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais, [S. l.], v. 19, n. 1, p. 18–22, 2018. DOI: 10.17921/2448-2129.2018v19n1p18-22. Disponível em: https://revistajuridicas.pgsscogna.com.br/juridicas/article/view/5296. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos