Sócio de Responsabilidade Ilimitada: Interpretação Lógico-Sistemática da sua Participação na Falência

Autores

  • Nadialice Francischini de Souza

DOI:

https://doi.org/10.17921/2448-2129.2013v14n1p%25p

Resumo

A Lei n. 11.101/2005 regulamenta a falência, a recuperação judicial e a recuperação extrajudicial no ordenamento brasileiro, tendo revogado o Decreto n. 7.661/45, que dispunha sobre a falência e a concordata. O presente diploma normativo trouxe inúmeras inovações para o ordenamento jurídico, entretanto, no tocante ao sócio com responsabilidade ilimitada, a previsão legal está em desacordo com o sistema jurídico empresarial brasileiro. Os artigos 81 e 190, da mencionada lei, preveem que os sócios com responsabilidade ilimitada devem ser considerados como falidos. Contudo, com a finalidade de obter o seu real entendimento realizou-se uma interpretação lógico-sistemática dos respectivos dispositivos em cotejo com as normas que regem o ordenamento jurídico empresarial, mais especificamente com as regras atinentes à responsabilidade ilimitada do sócio e o afetamento do seu patrimônio pessoal. Também se verificou o âmbito de incidência da norma falimentar que determina no artigo 1º, que somente serão falidos os empresários. Desta forma, demonstrou-se que o sócio com responsabilidade ilimitada não pode ser considerado falido, somente será responsabilizado patrimonialmente.

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Publicado

2015-07-02

Como Citar

DE SOUZA, Nadialice Francischini. Sócio de Responsabilidade Ilimitada: Interpretação Lógico-Sistemática da sua Participação na Falência. Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais, [S. l.], v. 14, n. 1, 2015. DOI: 10.17921/2448-2129.2013v14n1p%p. Disponível em: https://revistajuridicas.pgsscogna.com.br/juridicas/article/view/450. Acesso em: 25 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos