A Vontade das Partes no Novo Código de Processo Civil

Autores

  • Jessica L. Cunha Duarte
  • Roberto Ribeiro Soares de Carvalho

DOI:

https://doi.org/10.17921/2448-2129.2016v17n2p80-84

Resumo

O presente artigo reflete sobre o novo paradigma processual civil, que garante a liberdade das partes para acordar questões processuais. Uma das questões que surge é quanto ao atual momento processual que se vive, ou seja, embora ideal, seria adequado? Assim, demonstra-se que essa liberdade pode encontrar óbice tanto fora do processo quanto na própria lei material, interferindo diretamente nos procedimentos em juízo e, muitas vezes, retirando o sentido de dignidade previsto como fundamento da República brasileira. A Carta Magna de 1988 implantou uma nova era jurídica, entretanto, há 27 anos de pretensas mudanças, de modo que não só a sociedade como, principalmente, o ordenamento jurídico ainda não está deveras preparado para ser a mudança que tanto quer ver. Não basta apenas a cooperação e boa-fé das partes, a revolução que se deseja exige muito mais. Ademais, a grande questão é quando o próprio Estado (lei) fere a justiça, transtornando e desviando os seus originais interesses e objetivos. A questão, portanto, é de urgência, havendo necessidade de se reaprender a vivenciar o processo, caso contrário, não haverá razões nem bases para revolucioná-lo.

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Publicado

2016-12-09

Como Citar

DUARTE, J. L. C.; DE CARVALHO, R. R. S. A Vontade das Partes no Novo Código de Processo Civil. Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais, [S. l.], v. 17, n. 2, p. 80–84, 2016. DOI: 10.17921/2448-2129.2016v17n2p80-84. Disponível em: https://revistajuridicas.pgsscogna.com.br/juridicas/article/view/4401. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos