A (In) Constitucionalidade do Sigilo de Correspondência na Lei de Falência

Autores

  • Luciana Vasco da Silva

DOI:

https://doi.org/10.17921/2448-2129.2015v16n2p114-118

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo analisar uma das atribuições dadas ao administrador judicial na nova lei de falência, que em primeiro momento pode ser vista como afronta ao Direito Constitucional. Para alcançar tal intuito, procedeu-se uma análise dos direitos fundamentais, investigando sua efetividade frente ao direito ao sigilo de correspondência e a comparação entre a correspondência física e virtual. Logo após, trata-se da nova lei de falência, em que se analisa a competência do administrador judicial para receber e abrir a correspondência dirigida ao devedor.

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Publicado

2015-11-25

Como Citar

SILVA, L. V. da. A (In) Constitucionalidade do Sigilo de Correspondência na Lei de Falência. Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais, [S. l.], v. 16, n. 2, p. 114–118, 2015. DOI: 10.17921/2448-2129.2015v16n2p114-118. Disponível em: https://revistajuridicas.pgsscogna.com.br/juridicas/article/view/3311. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos