Casamento e Concubinato: Um Estudo Crítico

Autores

  • Mohamed Ali Silva Anção Sobrinho
  • Rosângela Mara Sartori Borges

DOI:

https://doi.org/10.17921/2448-2129.2001v2n1p%25p

Resumo

A Constituição da República Federativa do Brasil proclamou que a família é a base da sociedade e tem especial proteção do Estado. Estabeleceu, também, que essa proteção é devida tanto às famílias originadas através do casamento como da união estável (concubinato). A partir daí, a união estável foi expressamente reconhecida na Lei Maior, cabendo ao legislador ordinário a tarefa de regulamentar o preceito constitucional. Duas leis foram promulgadas com esse fim, a Lei nº 8791/94 e Lei nº 9278/96. Este estudo objetiva uma análise crítica sobre as duas citadas leis, bem como a comparação entre os efeitos jurídicos da união estável e a do casamento.

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Publicado

2015-07-06

Como Citar

ANÇÃO SOBRINHO, Mohamed Ali Silva; BORGES, Rosângela Mara Sartori. Casamento e Concubinato: Um Estudo Crítico. Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais, [S. l.], v. 2, n. 1, 2015. DOI: 10.17921/2448-2129.2001v2n1p%p. Disponível em: https://revistajuridicas.pgsscogna.com.br/juridicas/article/view/1587. Acesso em: 24 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos