Direito à proteção do menor

Autores

  • Valkiria Aparecida Lopes Ferraro

DOI:

https://doi.org/10.17921/2448-2129.2000v1n1p%25p

Resumo

A Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), veio regular disposição contida na Constituição Federal, que atribuiu à família, à sociedade e ao Estado, o asseguramento de todos os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes. Esse Estatuto surgiu com o intuito de proteger os direitos dos menores, implantando Conselhos Nacionais, Estaduais e Municipais dos direitos da Criança e do Adolescente, dos Fundos a ele vinculados, dos Conselhos Tutelares, da tipificação penal e da capitulação de infrações administrativas das condutas violadoras de algumas normas nele previstas, na busca da efetividade destas que, por proporcionarem interesse público e social, não poderiam estar incluídas entre as normas programáticas, precisando encontrar efetividade e aplicação plena. Apesar da criação do Estatuto, ainda não se tem segurança que o amanhã será melhor ao menor. É preciso trabalhar muito em função destes, pois não bastam leis que regulamentem esta situação, elas precisam ser aplicadas.

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Publicado

2015-07-06

Como Citar

FERRARO, Valkiria Aparecida Lopes. Direito à proteção do menor. Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais, [S. l.], v. 1, n. 1, 2015. DOI: 10.17921/2448-2129.2000v1n1p%p. Disponível em: https://revistajuridicas.pgsscogna.com.br/juridicas/article/view/1533. Acesso em: 25 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos