Considerações acerca do excesso de prazo como circunstância atenuadora da pena: aplicação do art. 66 do Código Penal

Autores

  • Ronaldo Kietzer Oliveira
  • Lourival José de Oliveira

DOI:

https://doi.org/10.17921/2448-2129.2007v8n1p%25p

Resumo

O tema eleito para o desenvolvimento desta pesquisa se cristalizará durante a fundamentação teórica com um inicial intróito explicitando o que vem a ser o mecanismo abordado. No estágio seguinte, examinar-se-á acerca de sua origem, bem como a averiguação teórica de sua aplicabilidade dentro do ordenamento jurídico brasileiro por meio do art. 66 do Código Penal e sua aplicação fática, já observada junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Na seqüência, deter-se-á na análise do confronto de argumentações que orbitam em torno da aplicabilidade do aludido mecanismo, seja no sentido de aceitá-la ou de repeli-la, tendo como embasamento os substratos principiológicos fornecidos pela Constituição Federal. Num último momento, os estudos terão suas considerações encerradas quando da abordagem entre adeptos de duas correntes diferentes: os que entendem que o excesso de prazo só poderá ser definido quando houver um prazo fixado em lei, e os demais que entendem que é por meio do princípio da razoabilidade que se encontrará a resposta para estabelecer a violação à garantia da duração em tempo hábil ao processo.

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Publicado

2015-07-03

Como Citar

OLIVEIRA, Ronaldo Kietzer; DE OLIVEIRA, Lourival José. Considerações acerca do excesso de prazo como circunstância atenuadora da pena: aplicação do art. 66 do Código Penal. Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais, [S. l.], v. 8, n. 1, 2015. DOI: 10.17921/2448-2129.2007v8n1p%p. Disponível em: https://revistajuridicas.pgsscogna.com.br/juridicas/article/view/1049. Acesso em: 18 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos